TAS reduz suspensão de Rhonex Kipruto de 6 para 5 anos mas confirma perda do recorde mundial dos 10K

O Tribunal Arbitral do Desporto (CAS) anunciou esta quinta-feira a decisão de reduzir a suspensão aplicada a Rhonex Kipruto de seis para cinco anos, devido a infrações no seu Passaporte Biológico de Atleta (ABP). Desta forma, mantendo-se uma suspensão iniciada em maio de 2023, Kipruto poderá voltar a competir em 2028, quando tiver 29 anos.

Embora a infração por doping tenha sido confirmada, o painel do tribunal determinou que, ao aplicar o princípio da proporcionalidade, as circunstâncias agravantes do caso justificavam um período adicional de ineligibilidade de um ano, em vez dos dois anos inicialmente previstos na sanção original de seis anos.

Apesar deste corte na punição, Kipruto continua a ter anulados todos os seus resultados entre 2 de setembro de 2018 e 11 de maio de 2023, incluindo o recorde mundial dos 10 quilómetros (26:24 – Valência 2020) e também o 4.º posto na EDP Meia Maratona de Lisboa de 2023.

Com esta decisão, o recorde mundial dos 10 quilómetros deve em breve passar oficialmente a ser detido por Yomif Kejelcha, com os 26:31 que registou em Castellón, no ano passado.

Principais decisões

Duração da sanção: Reduzida para cinco anos.

Resultados anulados: Todos os resultados do atleta obtidos entre 2 de setembro de 2018 e 11 de maio de 2023 continuam desclassificados.

Início da suspensão: A contagem da sanção mantém-se a partir de 11 de maio de 2023, data em que foi suspensa provisoriamente.

Defesa nunca antes vista… não deu em grande coisa

Numa abordagem pouco vista a este nível, a agência de representação de Rhonex Kipruto defendeu-se até à última das alegações, apresentando vários argumentos para tentar explicar as irregularidades no seu Passaporte Biológico de Atleta (ABP), focando-se em causas naturais ou circunstanciais em vez de doping.

  • Antropometria e Genética: Argumentaram que as características físicas e genéticas de Kipruto poderiam influenciar os seus níveis sanguíneos de forma atípica.
  • Condições Médicas e Doenças: Atribuíram certas flutuações nos valores do passaporte a períodos de doença ou infeções que o atleta teria sofrido.
  • Hábitos Alimentares e Estilo de Vida: A defesa tentou justificar os dados com base na dieta do atleta e no impacto de treinos intensos em altitude.
  • Consumo de Álcool: Foi sugerido que o consumo de álcool poderia ter causado desidratação ou outras alterações fisiológicas que afetariam as amostras de sangue.
  • Erros Processuais ou Laboratoriais: Questionaram a validade de algumas amostras, sugerindo que fatores externos no transporte ou análise poderiam ter corrompido os resultados.

No entanto, o tribunal da Unidade de Integridade do Atletismo (AIU) rejeitou todas estas explicações, considerando-as insuficientes para justificar os elevados níveis de hemoglobina e outras anomalias detetadas, concluindo que houve manipulação sanguínea deliberada.

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